A
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou
proposta que inclui o crime de assédio moral no Código Penal
Militar (Decreto-Lei 1.001/69).
Segundo
o Projeto de Lei 2876/15,
do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), poderá ser punido com multa
e detenção de seis meses a dois anos o militar que submeter um
subordinado repetidamente a tratamento degradante, cujo efeito seja a
degeneração das condições de trabalho, de forma a afetar
gravemente a dignidade física ou mental do militar.
Hierarquia
e disciplina
O
relator na comissão, deputado Rocha (PSDB-AC), recomendou a
aprovação da matéria. Ele concordou com o argumento de Subtenente
Gonzaga de que os militares, por serem pautados pela hierarquia e
pela disciplina, são muitas vezes vítimas de assédio psicológico.
“Deve-se adotar norma específica para o delito de assédio moral,
trazendo para a esfera penal militar a tendência modernizante já
apontada para legislação penal comum”, afirmou Rocha.
O
crime de assédio moral no trabalho civil também não tem ainda uma
definição jurídica específica, apesar de quem o pratica poder ser
responsabilizado. Um projeto de lei (PL 4742/01)
em análise na Câmara, há 16 anos, faz a devida inclusão no Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
A
Comissão de Relações Exteriores rejeitou dois outros projetos (Pls
4384/16
e
5719/16)
que tramitam
em conjunto com
o de Subtenente Gonzaga e tratam do mesmo assunto.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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