Dados do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) mostram que 51,58% dos presos em flagrante no
Distrito Federal ganham o benefício de aguardar o julgamento em
liberdade. Segundo especialistas, medida serve para equilibrar o
sistema prisional
Metade dos presos em
flagrante conquistaram a liberdade 24 horas depois do crime. Até o
primeiro semestre de 2016, a Justiça do Distrito Federal livrou da
cadeia 51,58% dos envolvidos e decidiu pela prisão preventiva de
48,42% nas audiências de custódia. De todas as unidades da
Federação, o DF alcança a quarta posição entre as que mais
soltaram acusados em 2015 e 2016 (veja Mapa). Apesar disso,
especialistas em direito e juristas reforçam que a liberdade
provisória não significa impunidade. Mesmo livre, o réu enfrenta o
processo penal e, ao fim do julgamento, pode cumprir a sentença no
Complexo Penitenciário da Papuda.
Pelo sistema processual
penal, a regra é que a prisão em flagrante só seja convertida em
preventiva em casos excepcionais de risco à população. Por isso,
furto simples, receptação, subtração de um produto ou de valores
pequenos, acidentes de trânsito culposos (sem intenção de matar) e
embriaguez ao volante são crimes que, geralmente, o juiz decide pela
liberdade do acusado.
Mas, para tomar a decisão,
também é levado em conta se há antecedentes criminais. Além
disso, o juiz analisa a gravidade concreta do ato e se ocorreu
violência ou grave ameaça. Por isso, um flagrante de tráfico de
drogas, a depender do preso e da quantidade de entorpecentes, pode
resultar em prisão preventiva. O entendimento é que, quanto mais
grave for o crime praticado,maior a probabilidade a pessoa tem de
permanecer presa.
Na avaliação da juíza
coordenadora das audiências de custódia do Espírito Santo, Gisele
Souza de Oliveira, as vantagens do procedimento são a garantia e a
proteção dos direitos humanos, além do controle das prisões. “Não
existem dúvidas de que uma pessoa que comete um latrocínio
apresenta risco à sociedade e precisa ficar presa durante o
processo, mas alguns outros delitos comportam outras medidas
cautelares. Portanto, ficam presas apenas aquelas pessoas que ferem
gravemente a ordem pública”, explica.
Para a magistrada, o
procedimento também ajuda a equilibrar o número de entrada e saída
de detentos do sistema carcerário e auxilia a organização
criminal. Na visão dela, esse é um instrumento importante.
“Significa trazer para a porta de entrada do sistema maior
racionalidade. Sem audiência de custódia, é como se o acesso ao
presídio ficasse aberto, sem controle efetivo. Prisão não é
solução para questões de segurança nem instrumento de segurança
pública”, reforça.
Segundo o professor de
direito penal e processo penal da Universidade Católica de Brasília,
Águimon Rocha, para que haja a prisão, é necessário existir
requisito presente na lei. E, quando a pessoa tem o encarceramento
relaxado, não significa que ela não terá a prisão decretada na
sentença final. “Existe uma visão equivocada no Brasil que,
quando alguém pratica um ato delituoso, a prisão é um efeito
necessário. Nem sempre isso é verdade. A prisão só é um
instrumento se preencher requisitos objetivos. A audiência de
custódia é o meio mais rápido para que uma pessoa acusada seja
levada à presença do juiz”, esclarece.
Contraditório
Mesmo em liberdade, o réu
responde a um processo criminal. No fim, se condenado, pode ou não
ficar preso. Depende da pena imputada. Quando a sentença prevê até
4 anos de detenção, por exemplo, a medida é transformada em
alternativa, como prestação de serviço à sociedade. Nos casos de
4 a 8 anos, o réu cumpre pena em regime semiaberto, ou seja, fica de
segunda a sexta-feira na cadeia e sai aos fins de semana. E, a partir
de 8 anos, o regime é fechado.
Segundo dados do
Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen)
divulgado em 8 de dezembro, 30% dos presos em 2016 cumpriam pena de 4
a 8 anos de prisão; 26%, de 8 a 15 anos; e 11%, de 15 a 30 anos. Só
7% foram condenados de 30 a 50 anos; e 3%, a mais de 50.
Na avaliação do promotor
de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) Thiago Pierobom, a audiência de custódia permite a
participação do MPDFT e do advogado do acusado, ou seja, fornece a
possibilidade do contraditório até a sentença. “Nem sempre a
decisão é fácil, mas essa etapa é importante para assegurar ao
Judiciário que seja dada a decisão mais correta ao caso concreto.
Se for necessária, que se mantenha a prisão. Se não for, que dê a
possibilidade de o réu responder ao processo e, oportunamente, à
ação penal”, afirma.
Tortura
Na avaliação da doutora em
direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB)
Carolina Costa Ferreira, um dos desafios das audiências de custódia
é a implementação do processo em uma lei federal, pois o trabalho
é realizado a partir de uma resolução do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). “Mas, ao mesmo tempo, esse instrumento permite um
filtro de quais pessoas precisam ficar presas. É uma oportunidade
importantíssima no Estado democrático de direito para que apenas
aquelas pessoas que têm necessidade de ficarem presas, de fato,
fiquem”, ressalta.
Segundo Carolina, também
professora de direito penal e processo penal do Centro Universitário
de Brasília (UniCeub), outro ponto importante é a possibilidade de
o preso se posicionar sobre a atuação da polícia. “É um momento
que ele tem de falar se houve tortura ou maus-tratos. Abre uma janela
importantíssima sobre os serviços prestados pela polícia, e um
outro desafio é aprimorar a investigação da tortura no Brasil”,
pontua.
“Essa etapa é importante
para assegurar ao Judiciário que seja dada a decisão mais correta
ao caso concreto. Se for necessária, que se mantenha a prisão. Se
não for, que dê a possibilidade de o réu responder ao processo e,
oportunamente, à ação penal”
10/09/2014. Crédito: Carlos Moura/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF. Promotor Thiago Pierobom, do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação – NED. |
Agilidade nas avaliações
No Distrito Federal, 100%
dos presos em flagrante participam de audiência de custódia. Dessa
forma, para tornar o processo mais ágil, desde 18 de agosto, as
sessões passaram a ocorrer em um espaço do Departamento de Polícia
Especializada (DPE). A mudança do endereço das audiências, que
antes ocorriam na sede do Tribunal de Justiça do DF e dos
Territórios (TJDFT), foi justificada como agilidade ao trâmite,
pois os presos da carceragem da Polícia Civil — que fica dentro do
DPE — precisavam ser escoltados para a audiência até o TJDFT. Com
a mudança, ela agora ocorre em uma sala próxima à carceragem, o
que exclui a escolta e o transporte.
Mortes na Papuda
Dois detentos do Centro de
Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda,
morreram por parada cardíaca em menos de 72 horas. Um deles, um
jovem de 24 anos, passou mal na noite de domingo, pouco antes da
virada do ano. O outro morreu na madrugada de ontem, também dentro
da unidade. Os dois casos estão sob investigação da 30ª Delegacia
de Polícia (São Sebastião). A Secretaria da Segurança Pública e
da Paz Social do DF (SSP/DF) espera que o resultado da perícia de
ambos os casos saia em até 30 dias. Em nota, a pasta garantiu que os
detentos receberam atendimento médico. No entanto, não se sabe se
eles sofriam de alguma cardiopatia.
Ranking
Confira
as unidades da Federação que mais decidiram pela liberdade
provisória de presos em audiência de custódia entre 2015 e 2016
BA
61,25%
AP
57,86%
MT
56,28%
DF
51,58%
SC
50,38%
AC
49,12%
AM
48,83%
RR
48,02%
MG
47,76%
RN
47,74%
AL
47,55%
ES
46,21%
SP
46,06%
MA
45,67%
PI
44,56%
PB
44,32%
GO
44,05%
PA
44,02%
RJ
42,56%
PR
42,25%
SE
41,29%
CE
40,57%
PE
39,65%
TO
39,52%
RO
37,5%
MS
35,31%
RS
15,17%
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)/CB
1 Comentários
No meu parecer, esse juízes estão doidos! !
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.