A
Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13,
da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o
auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário
mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
Pelo
texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo
período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu
sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão
ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme
regulamentação posterior.
A
PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por
vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez ou pensão por morte.
Deputada Antônia Lúcia |
Vítimas
sem amparo
Para
a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a
família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para
vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso,
segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará
ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na
decisão em cometer um crime.
“Por
outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que
ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta
hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio
aos dependentes de criminosos
Em
vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos
dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência
Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado
ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.
O
cálculo do benefício é feito com base na média dos
salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse
salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao
preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem
tiver baixa renda.
Conforme
a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o
pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando
sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente,
a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania quanto à admissibilidade.
Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada
especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos
pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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