A necessidade de ordenar definitivamente a ocupação de áreas públicas por estabelecimentos comerciais no Guará foi tema de audiência pública remota da Câmara Legislativa nesta quinta-feira (3). Como faltam parâmetros a serem seguidos pelos comerciantes, bem como não há legislação em vigor, atualmente, determinando penalidades, o deputado Delmasso (Republicanos) apresentou o projeto de lei complementar nº 57/2020 com o objetivo de regulamentar a concessão de uso dos terrenos contíguos às lojas. O parlamentar coordenou o debate e destacou a premência de resolver a questão.
“Já há um requerimento solicitando, inclusive, a tramitação com urgência da matéria na CLDF”, informou o distrital que, inicialmente, discorreu sobre o teor da proposição contendo as condições para os empresários requererem à Administração Regional a utilização das áreas, mediante pagamento. O PLC estabelece critérios urbanísticos e limites da ocupação, trata da possibilidade de colocação de equipamentos e também exige a manutenção de calçadas, entre outras obrigações.
Além de comerciantes da cidade, o debate contou com a participação de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF. Para Janaína Vieira, sub-secretária de Desenvolvimento das Cidades, “o tema exige um estudo complexo e envolve localidades de todo o Distrito Federal”. Ela ainda garantiu prioridade à questão. Já o presidente da Associação Comercial do Guará, Deverson Lettieri, pediu celeridade ao processo. A audiência pública também foi acompanhada pela administradora regional da cidade, Luciane Quintana.
Após ouvir as opiniões dos participantes, Delmasso anunciou que será estabelecido um prazo de 15 dias para que os interessados possam apresentar sugestões à matéria. “O nosso procedimento, ao propor o PLC nº 57/2020 à Câmara Legislativa, visa, sobretudo, dar agilidade ao processo legislativo, enquanto aguardamos a proposta técnica que deverá ser encaminhada à Casa pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano”, explicou. A ideia é que as duas proposições sejam apensadas e tramitem de forma conjunta.
Fonte: ASCOM da CLDF
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