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BARROSO AUTORIZA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS A ESCOLHEREM PRISÃO FEMININA OU MASCULINA

Barroso baseou sua decisão em documento redigido pelo Departamento de Promoção dos Direitos LGBT, do MDH
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu em liminar nesta sexta-feira (19) que transexuais e travestis que afirmem se identificar com o sexo feminino possam cumprir pena em presídios femininos ou masculinos. Caso optem por presídios masculinos, elas deverão ficar numa área reservada para “garantia da segurança”.
Em 2019, o ministro já havia determinado que as transexuais femininas poderiam conviver com mulheres presas. Agora, Barroso reafirmou a decisão, usando como base um relatório sobre LGBTs nos presídios. O documento é do Departamento de Promoção dos Direitos de LGBT, que faz parte do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
Além disso, Barroso também baseou a nova liminar em uma nota técnica do Ministério da Justiça, assinada em 2020. O ministro pontuou que houve “notável evolução” de entendimento por parte do governo federal a respeito do tratamento conferido aos transexuais e travestis femininos no sistema carcerário.
O relatório assinado pelo MDH e utilizado como embasamento da decisão de Barroso cita a necessidade de atender a demanda de transferência de um preso travesti ou transexual e a permissão de materiais necessários para a “manutenção da expressão de gênero”.
“Durante o curso da pena, caso uma travesti, uma mulher ou homem trans desejar transferência para uma unidade prisional de acordo com sua identidade de gênero, essa demanda deve ser ouvida e encaminhada de forma coerente com a manifestação do STF”, pontua o relatório. 
“Às pessoas travestis e transexuais, tanto homens quanto mulheres, deve ser permitido o uso controlado de materiais essenciais para a manutenção da expressão de gênero, como pinças para extração de pêlos, maquiagem, uso de binders, entre outros. Evidente que o acesso a esse tipo de material deverá respeitar as condições de segurança específicas das unidades prisionais”, finaliza.
Em letras miúdas no início do documento há uma nota de rodapé lava as mãos do MDH: "As nomenclaturas e opiniões manifestadas neste relatório não refletem necessariamente o posicionamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A escrita desse trabalho gozou de ampla liberdade criativa". O documento foi redigido no Departamento de Promoção dos Direitos de LGBT.
A liminar do ministro Barroso foi concedida em resposta a uma ação movida pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que aponta riscos para a integridade física das detentas presas em presídios diferentes das suas identidades de gênero. 
Fonte: Brasil Sem Medo
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1 Comentários

  1. Se no presídio másculo irão ter uma ala só para gays e travestis, e nos presídios femininos vai ter tb, pq travestis oi gay tem pênis, irão tirar todas as mulheres. Qro ser travesti tbm e ir preso no presídio feminino.

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