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OS DOIS LADOS DO JULGAMENTO NO STF SOBRE CULTOS NA PANDEMIA


O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (07/04) se governadores e prefeitos podem proibir a realização de cultos religiosos com objetivo de conter o contágio da covid-19.
Defensores da proibição ressaltam o agravamento da pandemia nas últimas semanas e dizem que são necessárias medidas drásticas de redução do contato entre a população para que a escalada de mortes seja interrompida.
Já os que pedem a liberação das cerimônias argumentam que a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido na Constituição. Para a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), decretos muito amplos de restrição a atividades religiosas acabam dificultando até atividades sem aglomeração, como transmissão de cerimônias online a partir dos templos.
A partir de uma ação movida pela Anajure, o ministro Kassio Nunes Marques liberou no sábado (03/04) a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que cumpridas medidas de redução do contágio como uso de máscaras, distanciamento entre os fiéis e limitação do público a 25% da capacidade do local.
"A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição", escreveu o ministro.
Na decisão, Marques citou também o transporte coletivo, mercados e farmácias como exemplos de serviços essenciais que continuam funcionando durante a pandemia. "Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas", escreveu.
"Daí concluo ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias", escreveu o ministro.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, manteve na segunda-feira o veto à realização de cultos religiosos no Estado de São Paulo, determinada pelo governador João Dória, recusando pedido do PSD para derrubar trecho do decreto estadual. É essa ação que será analisada nesta quarta, mas seu julgamento deve fixar regras válidas para todo o país.
Em sua decisão individual, Mendes considerou que a gravidade da pandemia justifica a proibição das celebrações.
Para Mendes, aceitar o argumento de que a proibição dos cultos violaria a liberdade religiosa protegida pela Constituição seria uma "postura negacionista", "uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca".
Com informações da BBC Brasil
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