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CÂMARA DERRUBA QUARENTENA ELEITORAL PARA MILITARES, JUÍZES E POLICIAIS

Por 378 votos a 80, o plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (9/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que trata do novo Código Eleitoral. Saiba o quê mudou:
Por 378 votos a 80, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9/9), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/21, que trata do novo Código Eleitoral. Com 902 artigos, o projeto, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), compila toda a legislação existente acerca do tema. Entre as inovações, ele reduz o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral.
Após a aprovação do texto-base, o plenário passou a analisar vários destaques que pedem mudanças na redação da proposta. Com esses recursos, o PSL e Pros conseguiram retirar do texto a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e membros do Ministério Público que desejarem disputar as eleições. Os destaques restantes serão votados na próxima semana.

Durante a sessão, os líderes de quase todos os partidos orientaram as respectivas bancadas a aprovarem o novo Código Eleitoral. Apenas Novo, Psol e Rede se posicionaram em sentido contrário, por considerarem que o texto traz retrocessos, como, por exemplo, a diminuição do poder de fiscalização da Justiça Eleitoral.
Para que possa valer para as eleições de 2022, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até outubro.
O projeto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), é resultado de discussões de um grupo de trabalho criado pela Câmara. O texto, entre outras novidades, cria a possibilidade de os partidos políticos usarem recursos do Fundo Partidário na contratação de empresas privadas para fiscalizar as respectivas prestações de contas, retirando essa atribuição da Justiça Eleitoral - à qual restaria, apenas, uma análise meramente formal da documentação. 
A matéria restringe ainda os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas das eleições, dando ao Congresso a competência de sustar regulamento da Corte que considere exorbitante de suas funções. Há previsão de que o tribunal não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição e com os termos do Código Eleitoral. Além disso, o TSE fica proibido de restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em lei. 
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