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QUEREM EXCLUIR OS POLICIAIS MILITARES DA VIDA PÚBLICA

Considerações sobre o 07 de setembro
É inegável que estamos vivendo um momento de crise política extrema, o aumento de tensão entre os poderes, a polarização da população e a ameaça de manifestações gigantescas tem feito o establishment tremer nas bases. Da para sentir o cheiro da adrenalina no ar. Entretanto, é em momentos como estes que podemos averiguar a estabilidade e robustez da democracia de um país. Que tem como parâmetro fundamental a continuidade da obediência ao arcabouço legal da nação, ou o respeito ao “império das leis”. Dessa forma, as pessoas entendem que, apesar da crise, seus direitos e garantias individuais não estão ameaçados, proporcionando segurança jurídica e tranquilidade pública.
Um dos princípios consagrados pela em nossa constituição é a igualde entre todas as pessoas, sem distinção de classe, religião ou crença política. Acredito que a “constituição cidadã” não seja conivente com a exclusão, ou discriminação de pessoas em razão de sua profissão. Tampouco que possa ser usada para retirar da ágora uma classe de cidadãos em razão de seu ofício. O artigo 5º é cristalino, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Por isso é tão estranho que estejamos assistindo a uma escalada para retirar do discurso público uma categoria que permaneceu ignorada por décadas, os policiais militares. Talvez esse movimento, ideológico e político, seja resultado da crescente participação dos militares estaduais na vida pública, seja pela eleição de representantes pelo crescente ganho de credibilidade das corporações ou pelo reconhecimento de diversos profissionais da área nos meios de comunicação, principalmente nas redes sociais.
As evidências do cerceamento da liberdade de expressão dos policiais militares são violentas e uma afronta direta não apenas a nossa Constituição, mas aos princípios mais fundamentais garantidos na declaração universal dos direitos humanos [1]. Afinal, todos os seres humanos deveriam nascer livres e iguais em dignidade e em direitos e ninguém poderia sofrer discriminação.
Mas os fatos acabam mutilando o romantismo das garantias internacionais. A poucas semanas o Coronel Alexander Lacerda, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi exonerado de suas funções por ter convocado pessoas, através de suas redes sociais, para participar de manifestações populares. Que até onde sabíamos tratavam-se de uma expressão legítima da vontade popular e evidência de uma democracia saudável. Mas nos círculos infernais de algumas hostes progressistas está sendo gestada a ideia que aos policiais militares estaria vedada a manifestação de qualquer opinião política, um contrassenso, já que podem votar e ser votados. A menos que, a partir de agora, no Brasil, a participação em qualquer ato público seja considerada atividade político partidária, o que seria um absurdo.
Poucos dias após a exoneração do coronel uma das revistas mais antigas do país publicou em site um artigo intitulado: “Mensagem aos policiais brasileiros: fiquem fora da política” [2]. Poucas horas depois o artigo foi tirado do ar, mas não antes de ser replicado em dezenas de outros veículos, reforçando a narrativa de que policiais militares não teriam o direito de expressar suas opiniões. O ápice do cerco ás liberdades individuais dos militares foi escancarado no sábado, dia 04, quando a velha mídia em massa divulgou a lista dos estados onde os governadores pretendem punir os militares que participarem dos atos do dia 07 de setembro [3] [4] [5] [6]. Ou seja, em pelo menos 08 estados brasileiros as garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e da liberdade de consciência estarão suspensas a uma classe de cidadãos, em razão do exercício de sua profissão. Na hipótese de que estas ações governamentais realmente sejam efetivadas a violação mais grave será ao inciso XVI do artigo 5º de nossa carta magna:
“todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
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