Na tarde desta segunda-feira (9), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, encaminhou aos integrantes da Comissão de Transparência das Eleições (CTE) um ofício com 35 páginas com as respostas a questionamentos feitos pelo Ministério da Defesa sobre o sistema eleitoral.
O tribunal nega de forma assertiva 3 das 7 sugestões e diz que o restante já está em prática, ou seja, que não há o que mudar.
“A Justiça Eleitoral tem historicamente assegurado a realização de eleições íntegras em nosso país. O êxito e a credibilidade conquistados pela instituição nesta tarefa maior de promoção da democracia firmam esta Justiça especializada como verdadeiro patrimônio imaterial da sociedade brasileira”, disse Fachin.
No documento, o TSE analisa os sete questionamentos dos militares:
Nível de confiança do teste de integridade;
Processo de amostragem aleatório para seleção de urnas que compõem o teste de integridade;
Totalização com redundância pelos TREs;
Fiscalização e auditoria;
Inclusão de urnas do modelo UE2020 no teste público;
Procedimentos normativos para a hipótese de verificação de irregularidade em teste de integridade;
Sugestões para uma possível duplicidade entre abstenção e voto.
Nas respostas, o TSE nega a tese apresentada pelas Forças Armadas de que a totalização dos votos seria feita apenas pelo TSE.
“É impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação”, diz o tribunal.
O tribunal disse ainda que não há “sala escura” de apuração.
“Assim, às 17h do dia da eleição, a urna eletrônica emite o resultado da seção eleitoral, impresso em cinco vias, para fins de publicação, distribuição e arquivamento. A prática possibilita a realização de totalizações paralelas, para fins de comparação com os resultados oficialmente divulgados pela Justiça Eleitoral. Dentro desse quadro, a totalização é um processo repetível e
estimulado pela instituição
Não existem salas secretas, tampouco a menor possibilidade de alteração de votos no percurso, dado que qualquer desvio numérico seria facilmente identificado, visto que não é possível alterar o resultado de uma somatória sem alterar as parcelas da soma”, prossegue o tribunal.
Desde 2016 a Justiça Eleitoral incentiva e facilita conferências externas, disponibilizando em cada boletim de urna um QRCode que condensa todas as informações do boletim. Esse código pode ser lido por aplicativos de celular que podem ser construídos por instituições interessadas, de forma a “capturar” os resultados diretamente para o aparelho, sem necessidade de digitação. A
própria Justiça Eleitoral, de forma complementar, fornece aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura, recomendando aos cerca de dois milhões de mesários que dele façam uso, por ocasião do treinamento. Esse 15
aplicativo não impede que outras instituições façam seus próprios sistemas de leitura dos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados”
“Os votos digitados na urna eletrônica são votos automaticamente computados e podem ser contabilizados em qualquer lugar, inclusive, em todos os pontos do Brasil”, diz a Corte.
Veja a íntegra das respostas do TSE clicando neste link.(35 páginas)
Fonte: Gazeta do Brasil
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