Projeto de parlamentar do Partido dos Trabalhadores transfere a gestão pedagógica e financeira das instituições de ensino militar passaria para o Ministério da Educação.
Um projeto de lei que atualmente tramita na Câmara dos Deputados retira da gestão das cúpulas das Forças Armadas o “ensino militar”, transferindo a gestão dos currículos das academias e centros de formação militar para o Ministério da Educação. O PL n.5010/2024 é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Nas redes sociais de militares há em curso uma campanha para que a proposta apresentada seja avaliada como negativa, até o momento 6.041 pessoas já participaram da enquete na Câmara dos Deputados e 97% delas avaliaram a proposta de Maria do Rosário como negativa. Militares ouvidos pela RSM acreditam que é necessário combater a proposta, mas avaliam como “muito remota” a possibilidade desse tipo de mudança ocorrer. Em um dos comentários no site da Câmara um participante avaliou o proposta como tendo o objetivo de destruir as escolas militares.
“O objetivo deste governo é destruir o máximo de escolas possíveis e por isso está lutando para o MEC destruir as escolas militares. Estudantes sem estudo algum serão futuros eleitores deste tipo ideológico que forma o atual governo. O que virá em seguida? Destruir também as escolas particulares? (R. P. BARTOLAMEI)
Projeto de lei sobre o ensino militar
Art. 1º Ficam transferidas para o Ministério da Educação (MEC) a gestão e administração dos estabelecimentos de ensino vinculados às Forças Armadas, atualmente sob responsabilidade do Ministério da Defesa. Parágrafo único: A transferência mencionada no caput incluirá as funções administrativas, pedagógicas e financeiras das referidas instituições.
Art. 2º. O MEC deverá garantir a continuidade das atividades pedagógicas, observando os currículos e as especificidades das formações ofertadas.
Art. 3º. As formações técnico-profissionais e humanísticas voltadas às carreiras militares devem ser ministradas conforme regulamentação específica das Forças Armadas em conjunto com o Ministério da Educação, garantida a supervisão do Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo único. A formação considerada tipicamente militar será ministrada conforme programa educacional específico das Forças Armadas, observadas as diretrizes e bases da educação nacional. (…)
Justificativa do projeto de lei sobre o ensino nas academias militares
Este Projeto de Lei propõe a transferência da gestão das instituições de ensino militar das Forças Armadas para o Ministério da Educação (MEC), buscando alinhar essas escolas às diretrizes educacionais democráticas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Tal medida responde às preocupações sobre a compatibilidade das práticas militarizadas com os princípios republicanos, os direitos humanos e os valores democráticos.
A proposta assegura a continuidade da formação técnico-profissional voltada às carreiras militares, que seguirá sendo desenvolvida em parceria com as Forças Armadas, respeitando suas especificidades, ao mesmo tempo, em que busca assegurar que essas instituições adotem práticas pedagógicas alinhadas aos valores democráticos e republicanos.
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