O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 que ficou conhecida como a ADPF das Favelas. Os ministros vão decidir se uma série de limitações a operações policiais em favelas do Rio de Janeiro continuarão em vigor ou serão alteradas.
Essas restrições ao trabalho da polícia vêm sendo impostas por decisões liminares do STF desde 2019 e tinham inicialmente o alegado objetivo de reduzir a violência policial. Naquele ano, a polícia foi impedida de fazer operações em morros de favelas por causa da pandemia de Covid-19.
Depois disso, outras medidas foram impostas, como a proibição do uso de helicópteros em ações policiais e a obrigatoriedade de a polícia comunicar a órgãos locais sua intenção de fazer operações, o que tirou o fator surpresa das ações.
A ADPF tramita na Corte desde 2019 por iniciativa do Partido Socialista Brasileiro (PSB), do vice-presidente Geraldo Alckmin, que questiona a “letalidade e o desrespeito aos direitos humanos nas operações policiais no Rio de Janeiro”. O julgamento foi suspenso em novembro do ano passado após a leitura do relatório do ministro Edson Fachin, relator da ação, e das manifestações das partes do processo.
O PSB justificou, ao ingressar com a ação, que “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.
Todas as medidas adotadas pelo STF são intervenções controversas em atribuições do governo local e ajudaram no fortalecimento das facções criminosas, segundo analistas ouvidos pela reportagem.
“Algumas decisões da Justiça são tomadas sem o devido embasamento técnico e prático com foco principal na proteção de quem está confrontando com a polícia [criminosos], sem considerar o necessário apoio e proteção dos policiais e da sociedade. Estas decisões dificultam o trabalho policial e expõem a sociedade aos criminosos”, alerta o advogado, coronel da reserva da Polícia Militar e especialista em segurança pública, Alex Erno Breunig.
Enquanto o Supremo e o governo investiam em políticas como desencarceramento de presos, descriminalização da maconha e "humanização" das abordagens policiais, o número de facções criminosas em operação no Brasil saltou de 72 para 88 entre 2023 e 2024, segundo relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Nos últimos anos, 72 dessas facções atuaram exclusivamente no estado onde foram formadas, enquanto 14 expandiram sua influência para estados vizinhos. O relatório aponta que duas delas, o Comando Vermelho (CV), originalmente do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo, operam em nível nacional e internacional.
“Endurecer as leis contra a polícia e afrouxá-las para os criminosos é uma sentença de morte para a verdadeira justiça e permite o avanço das facções. Há tempos que vemos ONGs e partidos políticos atuando contra a polícia, em prol do crime, e os tribunais superiores, principalmente o STF, têm dado guarida a esses pedidos absurdos em detrimento da população”, opina o investigador aposentado do serviço federal de inteligência, Sérgio Leonardo Gomes. Para Gomes, “se a justiça é cega, alguns ministros do STF só enxergam o que lhes convém”.
A chamada ADPF das favelas não é a única ação das autoridades que está interferindo na ação da polícia. O combate ao crime vem sendo reduzido por ações do Executivo e do Judiciário sob a alegação de se preservar o respeito aos direitos dos criminosos e diminuir o número de vítimas inocentes nos choques entre policiais e bandidos.
Veja abaixo as principais decisões e políticas que já vêm impactando ou podem interferir no combate ao crime organizado:
-Restrições à entrada da polícia em favelas
-Uso de helicóptero da polícia foi restringido
-STF julga sobre a legalidade da revista íntima em presídios.
-Interferência no legislativo, com o STF discriminalizando o uso da maconha.
-Desencarceramento em massa: STF deve impor execução do Plano Pena Justa aos estados
- STF decidi se guardas municipais têm poder de polícia.

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