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Ministério Público quer obrigar PMDF a reservar vagas para deficientes – concurso pode atrasar até 2027!

 O concurso para oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi suspenso nesta segunda-feira (12/5) por decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). O motivo? Um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que cobra a reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs) — algo já previsto em leis federais e distritais.
Segundo o MPDFT, o edital atual desrespeita direitos garantidos por lei e exclui, sem justificativa adequada, a possibilidade de participação efetiva de candidatos com deficiência. Para o órgão, a “exigência de aptidão plena” logo na inscrição do concurso é discriminatória e impede que as capacidades dos candidatos sejam avaliadas caso a caso, como deveria acontecer.
“Certamente, existem deficiências compatíveis com o exercício do cargo”, afirmou o MP, reforçando que a desclassificação deve acontecer somente durante as etapas do concurso ou no estágio probatório, e não antes disso.


Entenda o que está em jogo
O concurso já estava em fase avançada, com inscrições encerradas e provas marcadas. A decisão de suspender temporariamente o certame obriga a reabertura de inscrições para garantir o direito das pessoas com deficiência de concorrer às vagas — agora, com a reserva de 20% prevista em lei.
A PMDF, por sua vez, alegou que a reserva de vagas não se aplicaria à carreira militar por se tratar de uma função de natureza operacional, que exige plena capacidade física, agilidade e mobilidade. Em nota, a corporação afirmou que segue a Constituição e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem critérios específicos para ingresso nas carreiras militares.
“Não se trata de discriminação, mas de exigências inerentes ao tipo de serviço público prestado”, reforçou a PMDF.

O que pode acontecer agora?
Se a suspensão do concurso se mantiver por mais tempo, a homologação — prevista para o primeiro semestre de 2026 — pode atrasar, comprometendo a entrada de novos policiais até 2027. Isso preocupa a corporação, que teme impactos diretos na segurança pública do DF, especialmente em um ano eleitoral.
Ainda assim, o MPDFT, juristas e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência reforçam que o direito à reserva de vagas é garantido por leis como a Lei Distrital nº 4.949/12 e o Decreto Federal nº 9.508/18, e que não há exceção expressa para concursos militares.

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