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Por que o Governo Brasileiro evita a ação dos EUA contra Facções Criminosas?

Por Tenente Coronel Aguiar
A visita da comitiva americana, liderada por David Gamble, que desembarcou no Brasil esta semana, tem provocado uma série de polêmicas, principalmente sobre possíveis sanções a autoridades brasileiras — cujos nomes não devemos citar para evitar visitas matinais de membros da Polícia Federal.
Mas não é apenas na esfera das possíveis sanções que os americanos estão deixando as autoridades brasileiras desconfortáveis. Outro ponto crucial da visita é o enfrentamento ao crime organizado, que passa pelo desejo do governo Trump de classificar facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho, como organizações terroristas. Isso poderia colocar a estrutura das forças de segurança e a gigantesca burocracia dos Estados Unidos no enfrentamento dessas organizações. Mas quais seriam as implicações dessa medida? E por que o governo brasileiro está tão resistente a ela?
A legislação americana permite que o Secretário de Estado designe grupos específicos como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs, na sigla em inglês, Foreign Terrorist Organizations), com base na Seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA – Immigration and Nationality Act). Organizações sob essa designação podem ter seus apoiadores submetidos a sanções financeiras, proibição de entrada nos EUA e penalidades criminais.
Além disso, o Departamento do Tesouro, por meio do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC), pode classificar indivíduos e entidades como SDGTs (Specially Designated Global Terrorists), de acordo com a Ordem Executiva 13224, bloqueando bens que possuam nos EUA e proibindo transações com cidadãos e empresas americanas, inclusive com suas filiais estrangeiras. 1
As sanções também preveem o congelamento de todos os ativos dos entes designados, ou seja, todos os bens e interesses em bens de organizações classificadas como FTOs ou SDGTs que estejam sob jurisdição dos EUA ficam indisponíveis. Trata-se de uma medida dissuasiva importante, já que os membros de nossas facções costumam utilizar tanto o sistema bancário internacional quanto manter bens, como imóveis, em território americano para proteger os lucros obtidos com suas atividades ilegais.
Mas a legislação americana também permite que o país participe de tratados internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, possibilitando ações de cooperação nos territórios onde atuam as organizações designadas como terroristas.2 Entre essas ações, o Departamento de Estado pode fornecer assistência técnica e treinamento para as forças de segurança dos países parceiros, fortalecendo suas capacidades para o enfrentamento das organizações.
As atividades de combate às organizações terroristas podem incluir, inclusive, ações militares diretas. As Forças Armadas dos EUA podem conduzir operações militares contra grupos dessa natureza no exterior, como ficou evidenciado nas campanhas contra os Houthis no Iêmen. Também pode ser estabelecida uma presença militar estratégica nos locais de operação das forças terroristas, como exemplificado pela permanência de porta-aviões no Oriente Médio para apoiar operações.3
Existem ainda medidas jurídicas que podem ser adotadas contra alvos de atividades terroristas. Pessoas envolvidas nesse tipo de crime podem ser processadas nos tribunais federais dos EUA sob a acusação de terrorismo internacional. Leis específicas, como a USA PATRIOT Act, fornecem ferramentas legais para interceptar e obstruir o terrorismo, incluindo medidas de vigilância e investigação.4
A vertente diplomática também está no leque de opções. Utilizando canais diplomáticos, o governo americano pode pressionar governos de outros países a tomar medidas contra grupos designados como terroristas em seus próprios territórios, como já está acontecendo com o pedido ao Brasil para classificar facções criminosas como organizações terroristas, mesmo que isso ainda não tenha sido formalmente estabelecido pelo governo dos EUA.5 omo parte dessas pressões, por meio do exercício de influência política, países que não cooperem no combate ao terrorismo podem ter assistência militar ou econômica reduzida ou suspensa.
Para qualquer pessoa submetida ao jugo das facções criminosas, que atualmente impõem um verdadeiro regime de terror e medo sobre milhares de comunidades e territórios em todo o Brasil, qualquer ajuda ou interferência, mesmo que de outro país, soa como uma melodia de esperança. Entretanto, nossos burocratas de plantão, agentes políticos e até magistrados não estão muito à vontade para classificar nossas facções como organizações terroristas, o que poderia significar uma importante contribuição do governo dos EUA no enfrentamento do crime organizado em nosso país.
O governo brasileiro insiste que não quer classificar nossas facções criminosas como organizações terroristas porque suas ações não estariam enquadradas na lei nacional sobre o tema. Mais uma vez, sob a justificativa de proteger a soberania nacional ou pela utilização de tecnicidades jurídicas e burocráticas, nossos líderes insistem em tomar decisões que contrariam todas as expectativas da população. Ficamos sem saber se é apenas orgulho, vaidade, incompetência ou falta de interesse em enfrentar o problema de frente.
Atitudes dessa natureza nos levam a duvidar da determinação do governo brasileiro em combater as facções. E isso levanta questões, no mínimo, perturbadoras: será que integrantes do governo têm algum interesse na manutenção dessas organizações? Ou talvez queiram evitar o envolvimento de atores internacionais, imunes às disputas políticas locais e ao poder de influência de nossos políticos, o que poderia resultar na exposição de altos funcionários públicos, políticos, magistrados e governantes. Porque parece mais do que claro que organizações criminosas como o Comando Vermelho ou o Primeiro Comando da Capital dificilmente teriam expandido tanto seu poder de controle sobre a população sem a participação ou a conivência de pessoas importantes e influentes nessas posições.
Mas existe ainda outra opção: a cegueira ideológica. Contaminados pela Trump Derangement Syndrome (Síndrome do Descontrole Causado por Trump),6, nnossos governantes não podem admitir nenhum tipo de ajuda ou contribuição do governo dele para o país. Afinal, o “laranjão”, para eles, é a própria encarnação do mal, um fascista opressor que trará a ruína para a civilização ocidental. Sob a proteção e as dádivas do ódio político e ideológico, que se dane a população, que permanece dominada pelo crime e pela violência das organizações criminosas.
Mas talvez seja apenas o medo das sanções americanas, que se tornam cada vez mais próximas das autoridades brasileiras — que tremem de medo da sombra laranja que começa a cobrir o território brasileiro.
Fonte: IFMEGANHA

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