O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação automática de decisões judiciais, leis e ordens executivas de países estrangeiros no Brasil que não tenham sido incorporadas pelo ordenamento jurídico nacional. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
O caso está relacionado às ações de municípios brasileiros em tribunais estrangeiros buscando indenizações pelos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho. Para o ministro, permitir que Estados e municípios recorram a cortes internacionais sem autorização viola a soberania nacional e o pacto federativo.
Segundo o ministro, a liminar da Justiça do Reino Unido exigindo a desistência da ação no STF não tem eficácia sobre órgãos públicos ou empresas brasileiras. Dino alertou para o risco de que tais demandas em tribunais internacionais possam se tornar instrumentos de pressão econômica e sanções contra o patrimônio nacional.
Além de suspender os efeitos de medidas externas, Dino proibiu que estados e municípios brasileiros proponham novas ações em cortes estrangeiras, reforçando que a jurisdição sobre conflitos internos pertence exclusivamente ao Judiciário brasileiro.
O ministro também notificou o Banco Central, Febraban, CNF e CNseg para que não cumpram ordens estrangeiras que determinem bloqueios de ativos, cancelamentos de contratos ou transferências financeiras envolvendo o Brasil.
A decisão terá audiência pública ainda sem data marcada e, embora relacionada ao caso concreto, estabelece fundamentos que poderão orientar outras situações semelhantes. Para Dino, “respeitar a soberania nacional é proteger a ordem pública, os bons costumes e a dignidade do Estado brasileiro”.
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