A Meta, empresa responsável por redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp, entrou no centro de uma nova tensão com o Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (8), a companhia informou que não pode cumprir a ordem do ministro Alexandre de Moraes para entregar dados cadastrais de perfis que ameaçaram o ministro Flávio Dino, alegando que as contas estão localizadas fora do Brasil, o que impede uma entrega direta sob a legislação vigente.
A determinação de Moraes foi feita no âmbito das investigações sobre ameaças virtuais recebidas por Dino após seu voto favorável à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no processo que apura tentativa de golpe de Estado. As publicações também teriam atacado o delegado da Polícia Federal Fábio Shor, apontado como alvo de mensagens coordenadas por perfis anônimos.
A determinação de Moraes foi feita no âmbito das investigações sobre ameaças virtuais recebidas por Dino após seu voto favorável à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados no processo que apura tentativa de golpe de Estado. As publicações também teriam atacado o delegado da Polícia Federal Fábio Shor, apontado como alvo de mensagens coordenadas por perfis anônimos.
Por que a Meta não entregou os dados?
Segundo informações apuradas pelo Metrópoles, a Meta afirmou que as contas investigadas estão registradas nos Estados Unidos, Portugal e Argentina. A empresa sustenta que, de acordo com a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, o STF proíbe a requisição direta de dados quando o conteúdo parte de usuários localizados fora do território nacional.
Por isso, a empresa defende que o acesso aos dados ocorra via mecanismos de cooperação jurídica internacional, que respeitam a soberania dos países envolvidos.
“Não é possível fornecer diretamente dados de contas sediadas em outros países sem seguir os tratados internacionais adequados”, diz a posição da Meta.
Essa medida está alinhada com práticas diplomáticas globais e busca evitar que empresas de tecnologia sejam responsabilizadas por quebras de sigilo fora das regras estabelecidas pelos acordos multilaterais.
O que diz a ADC 51
A ADC 51 é uma decisão do STF que delimita os limites da jurisdição brasileira sobre dados de usuários estrangeiros. O entendimento permite a entrega direta de informações apenas quando os crimes forem cometidos por indivíduos localizados no Brasil. Quando as contas estão no exterior, é obrigatória a utilização de instrumentos de cooperação jurídica internacional.
Esses mecanismos envolvem solicitações oficiais entre governos e autoridades judiciais, respeitando protocolos e tratados multilaterais. Essa prática evita conflitos legais e garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Milícias digitais e ameaças virtuais
O caso também reacende o alerta sobre as milícias digitais, grupos organizados que usam o anonimato online para ameaçar, intimidar e espalhar desinformação.
As ameaças direcionadas a Dino e Shor, segundo a Polícia Federal, seguem padrões coordenados, o que indica a ação de redes estruturadas. Além de atacar figuras públicas, essas milícias impactam a estabilidade institucional e a confiança nas instituições democráticas.
Especialistas em segurança digital afirmam que o combate a essas redes exige cooperação internacional, tecnologia avançada de rastreamento e legislação eficaz para responsabilizar os envolvidos.
Com a negativa da Meta, caberá ao STF avaliar se aceitará a via da cooperação jurídica internacional ou se tomará medidas mais duras contra a empresa. Embora haja possibilidade de sanções, a tentativa de cooperação formal pode pesar a favor da plataforma.
Enquanto isso, a PF continua as investigações para identificar os responsáveis pelas ameaças, tanto no Brasil quanto no exterior.
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