O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 64 votos a 0, o Projeto Antifacção, iniciativa que reforça o enfrentamento a facções, milícias e organizações criminosas no país. O texto, reformulado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), retorna agora à Câmara dos Deputados.
Em vez de criar uma nova lei, Vieira atualizou a Lei das Organizações Criminosas, atendendo a demandas do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que apontavam brechas que poderiam beneficiar líderes de facções.
Principais pontos do PL Antifacção
- Diferencia organizações criminosas, facções e milícias, com penas mais duras para cada tipo.
- Visitas íntimas proibidas para presos ligados a grupos criminosos.
- Marco Legal do Crime Organizado: penas de até 60 anos, podendo chegar a 120 anos em casos de maior gravidade.
- Líderes de facções deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com progressão mais difícil — podendo exigir até 85% da pena para reincidentes.
- Penas para integrar ou financiar o crime organizado sobem para 5 a 10 anos, podendo dobrar para chefes.
- Crimes hediondos cometidos por facções passam a ter pena de 20 a 40 anos; crimes ligados ao tráfico podem ter pena dobrada.
- Criação de forças-tarefas nos moldes da Ficco, reunindo PF, PM, MP, Abin, Coaf, Receita e Banco Central.
- Monitoramento ampliado de conversas e visitas de presos ligados ao crime organizado, com exceção das comunicações entre advogado e cliente — interceptáveis apenas com autorização judicial.
- Possibilidade de delatores atuarem como infiltrados em investigações.
- Criação do crime de recrutamento de menores, com penas que chegam a 30 anos.
- Maior controle sobre o comércio de combustíveis, setor explorado por facções.
- Delegados e promotores poderão acessar dados de investigados sem autorização prévia por até cinco dias.
- Criação de um banco nacional de dados de envolvidos com o crime organizado.
- A Justiça poderá determinar perdimento de bens, bloqueios de serviços e intervenção em empresas usadas pelo crime.
- Inquéritos ganharão prazos definidos: 90 dias com investigado preso e 270 dias para soltos.
O projeto representa uma das legislações mais duras já aprovadas contra facções e milícias, e sua tramitação na Câmara será determinante para a consolidação do novo modelo de combate ao crime organizado no país.

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