Banner Acima Menu INTERNAS

.

Senado aprova por unanimidade o PL Antifacção; texto endurece combate ao crime organizado e volta para a Câmara

 
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por 64 votos a 0, o Projeto Antifacção, iniciativa que reforça o enfrentamento a facções, milícias e organizações criminosas no país. O texto, reformulado pelo relator Alessandro Vieira (MDB-SE), retorna agora à Câmara dos Deputados.
Em vez de criar uma nova lei, Vieira atualizou a Lei das Organizações Criminosas, atendendo a demandas do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que apontavam brechas que poderiam beneficiar líderes de facções.

Principais pontos do PL Antifacção
  • Diferencia organizações criminosas, facções e milícias, com penas mais duras para cada tipo.
  • Visitas íntimas proibidas para presos ligados a grupos criminosos.
  • Marco Legal do Crime Organizado: penas de até 60 anos, podendo chegar a 120 anos em casos de maior gravidade.
  • Líderes de facções deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com progressão mais difícil — podendo exigir até 85% da pena para reincidentes.
  • Penas para integrar ou financiar o crime organizado sobem para 5 a 10 anos, podendo dobrar para chefes.
  • Crimes hediondos cometidos por facções passam a ter pena de 20 a 40 anos; crimes ligados ao tráfico podem ter pena dobrada.
  • Criação de forças-tarefas nos moldes da Ficco, reunindo PF, PM, MP, Abin, Coaf, Receita e Banco Central.
  • Monitoramento ampliado de conversas e visitas de presos ligados ao crime organizado, com exceção das comunicações entre advogado e cliente — interceptáveis apenas com autorização judicial.
  • Possibilidade de delatores atuarem como infiltrados em investigações.
  • Criação do crime de recrutamento de menores, com penas que chegam a 30 anos.
  • Maior controle sobre o comércio de combustíveis, setor explorado por facções.
  • Delegados e promotores poderão acessar dados de investigados sem autorização prévia por até cinco dias.
  • Criação de um banco nacional de dados de envolvidos com o crime organizado.
  • A Justiça poderá determinar perdimento de bens, bloqueios de serviços e intervenção em empresas usadas pelo crime.
  • Inquéritos ganharão prazos definidos: 90 dias com investigado preso e 270 dias para soltos.
O projeto representa uma das legislações mais duras já aprovadas contra facções e milícias, e sua tramitação na Câmara será determinante para a consolidação do novo modelo de combate ao crime organizado no país.

Postar um comentário

0 Comentários