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SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS TENTA IMPOR RECOMENDAÇÕES AO CBMDF VISANDO OCUPAR O SEU ESPAÇO FUTURAMENTE

Por Bombeiros DF
O sindicato dos Bombeiros Civis do Distrito Federal recorreu ao Ministério Público Militar para tentar impor recomendações ao Corpo de Bombeiros com o intuito que a corporação adote as medidas e troque a nomenclatura de brigadista particular para Bombeiro Civil em suas normas técnicas.
A imposição da nomenclatura de Bombeiro Civil visa dar seguimento para o fim do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal, pois atualmente eles afirmam que só querem uma alteração da nomenclatura mas já é sabido que também pretendem criar grupamentos de Bombeiros Civis como já esta acontecendo em São Paulo, Santa Catarina, entorno do DF e demais estados. Estamos falando da privatização do CBMDF.
O Distrito Federal é uma das últimas barreiras para que os Bombeiros Civis alcancem seu objetivo nacional de ocupar o espaço dos Bombeiros Militares.
Nesta Legislatura, a Câmara Legislativa do DF colocou o PL nº 556 para apreciação que foi aprovada na comissão de segurança com o voto do então deputado distrital e Bombeiro Militar, Roosevelt Vilela. Tal voto foi interpretado como uma "facada nas costas" dos militares do CBMDF, pois é incoerente um bombeiro militar votar um projeto que viabiliza o fim de sua corporação.
O projeto foi retirado de pauta, graças a um grupo de bombeiros militares e do Deputado Reginaldo Veras. O deputado como relator do PL na comissão de Constituição e Justiça, o considerou inconstitucional. Com isso, o autor do projeto, deputado Welligton Luiz, pediu o arquivamento do PL inviabilizando a criação de uma precedência contra a criação dos grupamentos de bombeiros civis que já vem sendo aprovado em outros estados.
O PL 556 seria o primeiro projeto de lei no Brasil que criaria os grupamentos de Bombeiros Civis, mesma denominação usada pelas unidades dos Corpos de Bombeiros Militares.
Em Santa Catarina o governo já alegou que os custos do Bombeiro civil é menor em relação ao Bombeiro militar. Assim, optaram em criar a lei estadual 16.157, que transmite competência para os Bombeiros Civis de vistoria, normas de segurança contra incêndio e fiscalização o que venha ser competência privativa do Corpo de Bombeiros Militar. Hoje os Bombeiros Civis já substituíram os Bombeiros Militares nas três maiores cidades de SC: Joinville, Caçador e Jaraguá do Sul, além da região do Vale do Itajaí.
Um dos pontos preocupantes sobre a troca dos Bombeiro Militar no DF é que a atividade do CBMDF, na questão das vistorias e fiscalização, é necessária de uma posição de perícia e técnica. E esse serviço sendo transferido para civis corre um grande risco de virar um comércio e comprometer o serviço, além também dos grupamentos ficarem vinculados a empresas de segurança e Brigadistas. Inclusive, o CBMSC está questionando esses atos, que estão sendo exercidos pelos Bombeiros Civis de Santa Catarina, através da ADI 5354/SC.
Deputados distritais, deputados federais e Senadores do Distrito Federal que são a favor deste pleito irão tentar a reeleição agora em 2018. Observamos que eles colaborando para o fim de uma corporação centenária. Saiba quem são os parlamentares clicando aqui.

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6 Comentários

  1. As Associações de Classe que representam os integrantes da Corporação devem questionar na Justiça tal decisão, pedindo a sua suspensão até decisão final da Justiça.
    Se aceitar calado, depois não adianta ficar chorando e reclamando.

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  2. Exatamente! Além de questionar na justiça os fatos relatados, as associações representativas devem agir urgentemente buscando se reunir com um ou mais legitimados para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (p. ex: PGR), levando uma petição por escrito demonstrando, na lei que criou o "bombeiro civil", as partes que estejam avançando sobre as atribuições dos CBMs de todo o país.
    O próprio nome "bombeiro civil" é inconstitucional, pois a nomenclatura "bombeiro" é privativa do Estado. O particular pode até criar o "brigadista" (ou outro nome que se queira dar), mas não bombeiro.
    Seria o mesmo que criar uma "polícia particular", o que por óbvio é inconstitucional.
    Imagina se por uma opção política a instituição fosse desmilitarizada, como ficaria? Dois bombeiros civis? Sendo um do Estado e um particular?
    Por óbvio, é absolutamente incompatível!
    Enfim, é necessário agir urgentemente.

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  3. Além do caminho jurídico, sugerido acima, é imperativo, também, buscar o caminho político.
    Assim, é necessário que os dirigentes das associações representativas dos bombeiros militares se reúnam urgentemente com parlamentares da bancada militar e da segurança pública, para (i) avaliar a lei que criou o “bombeiro civil” e verificar os dispositivos que avançam sobre atribuições dos CBMs, a começar, como já dito, pelo nome da profissão, bem como para (ii) se estudar a viabilidade de edição de uma lei federal (ou alteração das já existentes) delimitando, em definitivo, as atribuições e área de atuação dos profissionais brigadistas.

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  4. Sugiro corrigir o verbo "tentam" para o singular. Reportagem Boa mas perde credibilidade por uma pequena coisa dessas.

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  5. Olá, sou bombeiro militar em SC e, naturalmente, sou contra a substituição dos CBM por civis. Gostei de sua matéria e de seu site, porém faço algumas correções: Caçador e Jaraguá não estão entre as três maiores cidades do estado e em nenhuma dessas cidades os bombeiros privados substituíram os militares (nem tampouco em Joinville). O que ocorre é que eles chegaram antes dos militares nessas cidades e por forças políticas nós não conseguimos iniciar nossos trabalhos operacionais nelas e estamos apenas com atividade técnica, embora com dificuldade.

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Obrigado pela sugestão.